Artigos Técnicos

Qual a diferença entre Iogurte e Bebida láctea?

Iogurte

  • Produto na categoria de leites fermentados;
  • Base láctea constituída por produtos de origem láctea, sendo o leite obrigatório e, como opcionais: concentrados proteicos, soro de leite, manteiga, creme de leite e outros sólidos de origem láctea, não ultrapassando 30% do total. Não permite adição de outra base láctea;
  • Deve ser comprovado a presença de Streptococcus salivarius subsp. thermophilus e Lactobacillus delbrueckii subsp. Bulgaricus;
  • Contagem de bactérias láticas viáveis deve ser, no mínimo, 107 UFC/g no produto final de validade;
  • Não é permitido a adição de gordura de origem não láctea;
  • Teor de proteínas de origem láctea deve ser de 2,9g/100g no produto sem adição. Se for adicionado preparado de fruta, açúcar, estabilizantes e outros ingredientes não lácteos aprovados no regulamento, dependendo da quantidade, esse valor pode ser reduzido de forma proporcional, não sendo inferior a 2,03g/100g;
  • Amido , máximo de uso permitido 1,0%, produtos com adição e desnatado sem adição;
  • O iogurte pode ser classificado como integral, parcialmente desnatado ou desnatado.

 

Bebida láctea

  • A base láctea representa pelo menos 51% do total, sendo o leite e soro de leite ingredientes obrigatórios, e opcionais: concentrados proteicos, manteiga, creme de leite e outros sólidos de origem láctea;
  • Contagem de bactérias lácteas viáveis deve ser no mínimo 106 UFC/g no produto final de validade;
  • Não especifica o fermento lácteo;
  • Permite a adição de gordura vegetal como ingrediente opcional;
  • Teor de proteínas de origem láctea deve ser de, no mínimo, 1% na bebida láctea, fermentada ou não, com adição;
  • Não há limite para utilização de amidos nas bebidas com adição;
  • Deve constar no rótulo a expressão “contém Soro de leite”. Deve constar também “Bebida Láctea”, não “Iogurte”;
  • Pode ser apresentado como bebida láctea fermentada, pasteurizada e esterilizada.

 

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